Site de compras terá de pagar R$ 28 mil por venda com cadastro irregular

Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso a um site de compras e mantiveram condenação para que a empresa pague R$ 20.818 a uma pessoa de Campo Grande que, em virtude de um cadastro irregular, acabou denunciada por problemas em uma venda à Justiça do Amapá.

Pela decisão, que seguiu relatório do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, o site de compras teve mantida condenação para declarar inexistente o cadastro do autor da ação e pagar R$ 10.818 por danos materiais e R$ 10 mil em danos morais. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

A disputa começou após um consumidor de Macapá (AP) ter usado o site de compras para adquirir dois celulares, no valor de R$ 560. Como ele não recebeu as mercadorias, entrou com ação no Estado da região Norte contra o endereço eletrônico e o suposto vendedor em Campo Grande –que só descobriu ser parte na causa ao ser intimada na Capital para comparecer em audiência em Macapá, quando informou não ter conta no site, não ter feito nenhuma venda e, ainda, registrou boletim de ocorrência no qual responsabilizou o endereço eletrônico por não ter adotado cuidados nos cadastros.

O autor da ação em Campo Grande pediu a exclusão de cadastros do site e cobrou indenizações referentes aos gastos com a viagem e por danos morais. Já a empresa argumentou que a compra não ocorreu em anúncio em seu endereço eletrônico e pediu a reforma da decisão.

Marinho, porém, considerou que o site que realiza a divulgação de determinado vendedor que seja a ele vinculado integra a cadeia de consumo e deve responder pela falha na prestação de serviço –que incluiu o cadastro fraudulento em nome do autor da queixa no TJMS.

Foi determinada indenização pelo pagamento da viagem e reconhecido dano moral “pela violação aos direitos da personalidade, sendo a dor, humilhação, angústia ou sofrimento em si do indivíduo meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado”. O desembargador ainda lembrou que na petição inicial, o consumidor contou ter encontrado o vendedor no próprio site de compras, efetuando a transação via e-mail, confirmando que a empresa acabou sendo intermediária do negócio.

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