Paranaíba/Aparecida do Taboado/Cassilândia/ Chapadão do Sul: Edital para renovar Bacia do Rio Santana/Aporé

EDITAL 001/19 – CBH SANTANA-APORÉ
CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE RENOVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS SANTANA E APORÉ.

Organiza o cadastramento e habilitação das Organizações da Sociedade Civil, de Usuários de Recursos Hídricos para renovação da composição do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santana e Aporé.

A Comissão Eleitoral (COE) do CBH Santana e Aporé, no uso de suas atribuições que lhe confere a Deliberação nº 08, de 08 de outubro de 2019 (DOE 10.003) e considerando a Resolução CERH/MS nº 033 de 02 de março de 2016, que estabelecer os procedimentos para atendimento do disposto neste edital, convoca os interessados em participar do processo de cadastramento, habilitação e eleição que definirá os membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santana e Aporé – Gestão 2020/2023.

R E S O L V E:

Art. 1° Organizar o Cadastro das Organizações Civis e de Usuários de Recursos Hídricos com a finalidade de habilitar as entidades interessadas em participar do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santana e Aporé.
§1º – O cadastramento é voluntário e deverá observar aos requisitos estabelecidos neste Edital.
§2º – O cadastramento ficará aberto até 31/01/2020.

Art. 2° Os procedimentos de indicação das entidades e, representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil e de Usuários de Recursos Hídricos, para a composição do CBH Santana e Aporé, deverão ser conduzidos na forma que dispõe este Edital.
§1° – As organizações da Sociedade Civil e dos Usuários de Recursos Hídricos deverão estar sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul e com atuação comprovada na Bacia Hidrográfica dos Rios Santana e Aporé.
§2° – Os municípios de Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia e Chapadão do Sul, possuem área física total ou parcial na Bacia Hidrográfica dos Rios Santana e Aporé, serão contemplados nas vagas de poder público municipal e seus representantes deverão ser indicados posteriormente.

Art. 3° As organizações da Sociedade Civil, cadastradas e habilitadas, escolherão sete representantes entre os três grupos de segmentos abaixo relacionados, sendo:
I – Associações cujas ações incidam nos recursos hídricos na bacia hidrográfica;
II – Organizações técnicas de ensino e pesquisa, com interesses e atuação comprovada na área de recursos hídricos;
III – organizações não governamentais com objetivos, interesses e atuação comprovada na área de recursos hídricos;

Art. 4° Os usuários escolherão sete representantes dentre os grupos das organizações cadastradas e habilitadas dos setores abaixo relacionados e que fazem uso, direto ou indireto, das águas superficiais ou subterrâneas existentes na bacia, sendo:
a) saneamento básico;
b) indústria;
c) agricultura familiar;
d) agropecuário ou irrigação;
e) hidroviário ou turismo e lazer;
f) pesca e aquicultura;
g) geração hidroenergética;

Art. 5° Para o cadastramento as organizações civis e os setores de usuários interessados deverão proceder à inscrição mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Preenchimento do formulário de cadastro, estará disponível no site do Imasul http://www.imasul.ms.gov.br, com anexos solicitados;
II – Cópia do estatuto social ou regimento, (PDF);
III – Cópia de nomeação, ata de eleição e/ou posse da atual Diretoria (PDF);
IV – Comprovação do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Santana e Aporé (somente para as organizações civis) (PDF);
§1°- Cada entidade só poderá se inscrever em um dos segmentos constantes dos art. 3° e 4°, de acordo com sua atividade principal prevista em estatuto ou regimento.
§2°- Os inscritos serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como seu conteúdo.

Art. 6° A habilitação está condicionada à análise dos documentos pela Comissão Eleitoral, conforme mencionados no caput do artigo 5º.
§ 1° Após o encerramento do prazo da inscrição e cadastramento, a Comissão deverá publicar a lista das instituições de organizações da Sociedade Civil e de Usuários habilitadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizada na página do IMASUL.
§ 2º As organizações civis e de usuários que se cadastraram e não foram habilitadas na primeira lista publicada, terão prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua publicação para recorrer, junto à Secretaria Executiva do CBH Santana e Aporé na rua Desembargador Leão Neto do Carmo, s/n, Q-3, S.3, Parque dos Poderes – Campo Grande/MS, CEP: 79031-902, caso sintam-se prejudicadas.
§ 3º A COE terá 05 (cinco) dias úteis, após encerrado o período para recurso, para análise e publicação da lista final de entidades habilitadas.

Art. 7° A eleição das entidades citadas nos artigos 3° e 4° serão feitas por seus pares devidamente habilitados e realizadas mediante Assembleias Deliberativas específicas para cada um dos segmentos, especialmente convocadas pela Comissão Eleitoral.
§1° As Assembleias Deliberativas serão convocadas por edital onde deverá constar:
I – local e data das Assembleias Deliberativas de cada segmento;
II – local e data de divulgação dos resultados;
III – prazo de entrega das Atas das Assembleias Deliberativas à Comissão Eleitoral, com a indicação dos respectivos representantes.

Art. 8° As Assembleias Deliberativas serão organizadas da seguinte forma:
§1° A Comissão Eleitoral dará os informes necessários para a realização das Assembleias;
§2° Após os esclarecimentos será eleito um Coordenador dentre os participantes da Assembleia;
§3° A Comissão Eleitoral fará o trabalho de relatoria das Assembleias Deliberativas;
§4° A Assembleia Deliberativa será registrada em Ata, devidamente assinada pelo coordenador e relator.
§5° A presença dos habilitados na Assembleia Deliberativa será registrada e anexada à ata mencionada no parágrafo anterior.
§6° O resultado da indicação dos representantes dos diferentes segmentos será de inteira responsabilidade da coordenação e relatoria da respectiva Assembleia.

Art. 9° A metodologia de escolha dos representantes será objeto de decisão dos habilitados durante a respectiva Assembleia.
§1° Não será aceita mais de uma representação por procuração ou carta proposta.
§2° Cada entidade habilitada para votar e ser votada deverá ter seu representante presente na assembleia.

Art. 10° O edital de convocação das Assembleias Deliberativas para a escolha dos representantes deverá ter ampla divulgação.

Art. 11º Todos os documentos e comunicações relativos ao processo eleitoral, assim como os resultados com as entidades eleitas, serão disponibilizados no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Art. 12° A indicação dos representantes dos Municípios será realizada pelos Prefeitos Municipais, no prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral.

Art. 13º Assembleia de Posse dos membros eleitos e indicados será realizada em reunião específica.

Art. 14º A Comissão Eleitoral que acompanhará o processo atuará como instância de decisão nos casos omissos.

Art. 15º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de outubro de 2019.

Comissão Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santana e Aporé
Claudete Bruschi/Imasul
Daniele Coelho Marques/Famasul
Priscila Quevedo Monteiro Garcez/Cmma

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