PARANAÍBA: Decreto libera bares, lanchonetes e restaurantes

Por Márcio Seraguci

A Prefeitura de Paranaíba editou novo decreto (Nº 628, de 8 de maio de 2020), que libera o funcionamento de bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, casas de suco, salgados, espetinhos e similares, respeitando o espaço mínimo de 1,5 metros entre cada mesa; com disponibilização de álcool em gel 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos. Continua proibido o autoatendimento.

O novo decreto também aumenta o número de pessoas presentes em velórios, antes com apenas dez, agora com até 30 pessoas de cada vez, obedecendo o espaçamento mínimo de 1,5 metros. Nas celebrações de despedida valem as mesmas regras.

 

O toque de recolher também foi reduzido, agora obrigatório das 22 horas até as 5h da manhã.

O estabelecimento comercial que descumprir o decreto estará sujeito a penalidades como multa de 10 UFIPs (valor de cada UFIP é de R$ 43,08); em caso de reiteração no cometimento da infração, multa no valor de 20 UFIPs; e até interdição do estabelecimento.

Fonte: Jornal Tribuna Livre

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