Cerca de 200 bolivianos que podem ter entrado irregularmente no Brasil são detidos em 6 ônibus em MS.

Por G1MS e TV Morena

Seis ônibus com aproximadamente 200 bolivianos que podem ter entrado irregularmente no Brasil foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Terenos, a cerca de 30 quilômetros de Campo Grande. De acordo com a PRF, eles alegaram que iriam até São Paulo para fazer compras. A empresa que locou os ônibus para os estrangeiros disse que eles saíram de Corumbá, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o país vizinho.

A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por fronteiras terrestres, rodovias, ou por transporte aquaviário, está proibida no Brasil desde o dia 14 de outubro e foi prorrogada no último dia 14 por mais 30 dias. Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.

A ocorrência foi levada até a Polícia Federal (PF) no aeroporto da capital de Mato Grosso do Sul, onde há o atendimento voltado para estrangeiros. De lá, os bolivianos podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente, e devem ser deportados. Ainda conforme a PRF, os policiais analisarão caso a caso para saber a irregularidade.

A princípio, a Polícia Federal focará na entrada irregular do estrangeiro, pois quem é de fora precisa comunicar a chegada às autoridades nacional e também na notificação para se regularizar, já que quem estiver irregular será notificado, devendo regularizar a situação para, em seguida, deixar o Brasil.

Os ônibus em que os bolivianos estavam pertencem a uma empresa de transportes brasileira. Em nota, a Andorinha disse que fretou os 6 veículos para guias do país vizinho, mas alegou que o fretamento é legal e regular e que a documentação dos passageiros é de responsabilidade do contratante.

Exceções

De acordo com o texto publicado no “Diário Oficial da União”, as restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido.

As restrições também não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar o visto de entrada.

A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta também não se aplica a:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

A portaria estabelece ainda que a restrição não impede:

 

  • livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
  • execução de ações humanitárias previamente autorizadas;
  • tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.

 

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