
Um homem identificado apenas pelas iniciais R. C. L., morador da cidade de Macedônia, foi preso na tarde desta segunda-feira (19) após o cumprimento de mandado de prisão definitivo expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Fernandópolis.
A prisão ocorreu por volta das 17h30, na residência do condenado, durante ação policial que deu cumprimento à ordem judicial. Contra ele havia uma condenação com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.
De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o réu foi condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006. A pena fixada é de 4 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa penal.
Condenação confirmada em segunda instância
A condenação foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que reconheceu a existência de vínculo estável e duradouro do réu com outros envolvidos na prática do tráfico de entorpecentes. O acórdão destacou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por meio de provas periciais, mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos e depoimentos policiais, considerados válidos e harmônicos pelo colegiado.
Episódios envolvendo autoridades municipais
Além da condenação criminal, o caso também ganhou repercussão local em razão de episódios ocorridos durante o período eleitoral, quando R. C. L. teria utilizado redes sociais e aplicativos de mensagens para atacar e ameaçar o então prefeito de Macedônia, Reginaldo Marcomini.
À época, as manifestações atribuídas ao condenado teriam motivado registros de boletins de ocorrência, diante do teor ofensivo e das supostas ameaças direcionadas ao chefe do Executivo municipal. Esses fatos, no entanto, não têm relação direta com o mandado de prisão agora cumprido, que decorre exclusivamente da condenação pelo crime de associação ao tráfico.
Recolhimento ao sistema prisional
Após a prisão, o condenado foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça para o cumprimento da pena em regime fechado, conforme determinado pela sentença judicial.
