
PEREIRA BARRETO (SP) – Em uma decisão contundente, a Justiça de São Paulo condenou o advogado Marcos Rogério Ferreira ao pagamento de R$ 142.076,85 entre multas e custas processuais, após reconhecer a prática de litigância de má-fé em uma Ação Popular movida contra a Prefeitura de Pereira Barreto. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alexandre Gavazzi Castello Branco, da 1ª Vara Judicial da Comarca.
O processo teve início com questionamentos sobre a Licitação nº 112/2025, destinada à contratação de estruturas para eventos. No decorrer da ação, entretanto, segundo a decisão judicial, o advogado passou a utilizar os autos para inserir sucessivos fatos sem relação direta com o objeto original da demanda, comportamento que o magistrado classificou como “temerário”, “tumultuário” e incompatível com a boa-fé processual.
Em um dos trechos mais duros da decisão, o juiz afirma que o processo foi transformado em um verdadeiro “folhetim municipal”, registrando que, “a cada novo fato da vida municipal que lhe desperta atenção”, o autor levava novas questões ao mesmo processo, obrigando Prefeitura, demais partes e Ministério Público a se manifestarem sobre matérias estranhas à ação.
A insistência em levar para o processo discussões relacionadas à FIAP 2026, mesmo após determinação expressa do Judiciário de que o tema era estranho à ação, foi um dos principais fundamentos para a condenação. O magistrado destacou que os recursos apresentados tinham caráter manifestamente protelatório, afirmando que não se tratava de uma convicção jurídica legítima, mas de uma persistência consciente em comportamento que já havia sido advertido pelo próprio Juízo.
As penalidades impostas somam:
* R$ 18.943,58 por embargos de declaração considerados protelatórios;
* R$ 94.717,90 por litigância de má-fé;
* R$ 28.415,37 referentes às custas processuais.
Total da condenação: R$ 142.076,85.
A decisão também faz um alerta de que eventual reiteração da conduta poderá elevar as sanções, condicionando novos recursos ao depósito prévio das multas já aplicadas.
O episódio ocorre em meio a uma sequência de ações e questionamentos judiciais e administrativos apresentados pelo advogado envolvendo a Administração Municipal, a realização da FIAP e temas relacionados ao setor de eventos. Na avaliação da Justiça, porém, o direito de fiscalizar o poder público não autoriza o uso abusivo do processo judicial nem a ampliação indefinida do objeto da ação.
Embora a decisão trate exclusivamente da conduta processual do autor, ela representa um duro recado do Judiciário contra a utilização reiterada do processo como instrumento de conflito político-administrativo, especialmente quando isso provoca tumulto processual, sobrecarga das partes e do próprio Ministério Público.
Confira a sentença
Fonte: avozdascidades

