O site A Voz das Cidades recebeu denúncias e reclamações de motoristas e pedestres sobre a multiplicação dos chamados wind banners, estruturas verticais móveis utilizadas como propaganda eleitoral, instaladas em diferentes pontos de Jales.
A reportagem foi às ruas e registrou diversas situações. As fotografias mostram publicidade eleitoral em calçadas, esquinas, rotatórias, canteiros e outros pontos próximos ao fluxo de veículos, inclusive em frente a uma unidade pública de saúde.
Em uma das imagens, um wind banner aparece instalado na área de passeio em frente à unidade de saúde. Em outro ponto, vários equipamentos estão posicionados em uma rotatória, cercados pelo tráfego de veículos. Há ainda registros de banners em esquinas e muito próximos de cruzamentos e equipamentos de sinalização.
As imagens levantam uma pergunta que precisa ser respondida pelas autoridades eleitorais: esses locais podem ser utilizados para esse tipo de propaganda?
Outro ponto de atenção envolve os totens de segurança instalados em Jales, equipamentos que contam com sistema de monitoramento e botão de pânico para situações de emergência. A presença de wind banners e outras peças de propaganda eleitoral nas proximidades desses dispositivos também pode prejudicar sua visualização e o acesso rápido pela população. Segundo orientação da Guarda Civil Municipal (GCM), os banners devem ser posicionados o mais distante possível dos totens, evitando qualquer tipo de obstrução ou dificuldade para quem necessite utilizar o equipamento em uma situação de risco. Nesse caso, a preocupação vai além da questão eleitoral ou da poluição visual: trata-se também de preservar o acesso a um instrumento de segurança pública que pode ser fundamental em uma emergência.
Lei Eleitoral estabelece restrições em bens públicos
A propaganda eleitoral não pode ser instalada livremente em qualquer lugar.
O artigo 37 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece restrições à veiculação de propaganda nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
A legislação eleitoral também passou, ao longo dos anos, a restringir fortemente a utilização de estruturas móveis em vias públicas, especialmente quando possam dificultar o trânsito de pessoas e veículos.
Por isso, o simples fato de o material ser chamado de “wind banner” não significa que esteja automaticamente permitido. O que importa para a fiscalização é analisar a natureza da propaganda, sua forma de utilização e, principalmente, o local onde foi instalada.
Unidade de saúde chama atenção
Um dos registros feitos pelo A Voz das Cidades merece atenção especial.
As fotografias mostram propaganda eleitoral posicionada em frente a uma unidade pública de saúde de Jales.
É importante fazer uma distinção jurídica: somente a fotografia não permite afirmar definitivamente os limites patrimoniais do imóvel ou se determinado ponto do passeio integra formalmente o bem público. Essa análise cabe aos órgãos responsáveis.
Entretanto, justamente por se tratar de propaganda eleitoral colocada diante de um equipamento público de saúde, a situação merece fiscalização imediata da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Se constatado que a publicidade ocupa área pública ou outro espaço no qual a legislação eleitoral proíbe esse tipo de propaganda, deverá ser determinada sua retirada.
Rotatórias e canteiros também aparecem ocupados
Outro registro mostra vários wind banners instalados em uma rotatória, entre pistas utilizadas diariamente por centenas de motoristas.
A situação não envolve apenas legislação eleitoral.
Existe também uma questão de segurança viária.
Equipamentos de propaganda colocados próximos a cruzamentos, rotatórias e esquinas podem interferir no campo de visão dos condutores, dependendo de suas dimensões e posicionamento.
As fotografias feitas pela reportagem mostram justamente banners de grande altura em pontos nos quais motoristas precisam observar outros veículos antes de entrar ou atravessar a via.
Pedestres também reclamam
As calçadas são outro ponto das reclamações encaminhadas ao site.
O passeio público existe prioritariamente para circulação de pessoas. Qualquer equipamento instalado sobre ele precisa respeitar as normas aplicáveis e preservar condições de acessibilidade.
Isso ganha ainda mais importância para cadeirantes, idosos, pessoas com deficiência visual e cidadãos com mobilidade reduzida.
Não se pode permitir que uma disputa eleitoral transforme calçadas, esquinas e espaços de circulação em obstáculos para a população.
Ministério Público Eleitoral deve analisar e cobrar retirada das irregularidades
Diante das imagens apresentadas nesta reportagem, o A Voz das Cidades entende que o Ministério Público Eleitoral deve ser provocado a analisar os locais registrados, verificando se as propagandas respeitam a Lei das Eleições e as normas estabelecidas para a campanha de 2026.
Constatada a irregularidade, candidatos, partidos, federações ou responsáveis pelas propagandas devem ser notificados para promover a retirada imediata dos wind banners dos locais proibidos, sem prejuízo das demais providências previstas na legislação.
É importante ressaltar que cabe à autoridade competente determinar, em cada caso concreto, se houve efetivamente infração eleitoral. A reportagem apresenta os registros e cobra a fiscalização, mas não substitui a análise da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral.
Regra deve valer para todos
As imagens registradas pelo A Voz das Cidades mostram propaganda de diferentes candidatos e grupos políticos. Portanto, a cobrança não pode ter lado ou preferência partidária.
Se determinado local é proibido para um candidato, também deve ser proibido para todos os demais.
A legislação eleitoral existe justamente para assegurar igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que espaços públicos sejam apropriados como extensão das campanhas.
A Voz das Cidades encaminhará os registros
Diante da quantidade de situações encontradas, A Voz das Cidades encaminhará ao Ministério Público Eleitoral os registros fotográficos apresentados nesta reportagem, solicitando que os locais sejam analisados.
Caso sejam confirmadas irregularidades, a expectativa é que os candidatos, partidos e demais responsáveis sejam notificados para retirar as publicidades instaladas em locais proibidos, além da adoção das providências legais que eventualmente forem cabíveis.
A campanha eleitoral é um instrumento legítimo da democracia. Candidatos têm o direito de divulgar seus nomes, números e propostas.
Mas existe uma condição básica: a propaganda precisa respeitar a lei, o espaço público, a acessibilidade e a segurança de motoristas e pedestres.
O A Voz das Cidades deixa espaço aberto aos candidatos e partidos mencionados ou identificados nas imagens, bem como ao Ministério Público Eleitoral, Justiça Eleitoral e Prefeitura de Jales, para esclarecimentos e manifestações.






