PARANAÍBA: Colocar fogo nas matas é crime, e pode levar a prisão.
Em áudio encaminhado, o Sargento Gustavo, do 4º Subgrupamento do Corpo de Bopmbeiros de Paranaíba, relatou atenmdimento á várias ocorrências de incêndio ou princípio de incêndio, ás margens das rodovias.
O Sargento Gustavo menciona que tal atitude é crime e pede ajuda á população que, caso veja alguém cometendo este ato, seja fora ou dentro do município, que denuncie pois isto é crime ambiental.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
(IMAGEM UTILIZADA NA MATÉRIA MERAMENTE ILUSTRATIVA – FONTE: GOOGLE)
DENUNCIE: 193 CORPO DE BOMBEIROS