PARANAÍBA: Colocar fogo nas matas é crime, e pode levar a prisão.

Em áudio encaminhado, o Sargento Gustavo, do 4º Subgrupamento do Corpo de Bopmbeiros de Paranaíba, relatou atenmdimento á várias ocorrências de incêndio ou princípio de incêndio, ás margens das rodovias. 

O Sargento Gustavo menciona que tal atitude é crime e pede ajuda á população que, caso veja alguém cometendo este ato, seja fora ou dentro do município, que denuncie pois isto é crime ambiental.

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

(IMAGEM UTILIZADA NA MATÉRIA MERAMENTE ILUSTRATIVA – FONTE: GOOGLE)

DENUNCIE: 193 CORPO DE BOMBEIROS

 

Compartilhe essa notícia com seus amigos:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *